A Apuração Assistida do IBS e da CBS será uma das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária para as empresas brasileiras. No novo modelo, a administração tributária utilizará documentos fiscais eletrônicos, informações sobre a extinção dos débitos e outros dados disponíveis para apresentar ao contribuinte uma apuração pré-preenchida do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para empresas que utilizam o ERP Protheus, isso aumenta significativamente a importância da qualidade das informações geradas na origem.
O papel da área fiscal deixa de estar concentrado apenas em calcular o tributo e passa também por conferir, conciliar e, quando necessário, ajustar o cálculo apresentado pelo Fisco dentro do prazo legal. E esse processo começa muito antes do fechamento fiscal.
O que é a Apuração Assistida do IBS e da CBS?
A Apuração Assistida é o mecanismo previsto na Reforma Tributária pelo qual a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS apresentam ao contribuinte o saldo apurado de IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que essa apuração pode considerar três grupos principais de informações: documentos fiscais eletrônicos, informações relativas à extinção dos débitos de IBS e CBS e outras informações prestadas pelo contribuinte ou disponíveis para a administração tributária. Na prática, significa uma mudança relevante na rotina fiscal. Hoje, de maneira simplificada, a empresa calcula seus tributos, transmite suas obrigações e posteriormente essas informações podem ser verificadas pelo Fisco. Com a Apuração Assistida, a administração tributária passa a apresentar o cálculo com base nas informações que já possui. A empresa terá então que verificar se aquele resultado corresponde ao que efetivamente aconteceu em sua operação.
O que muda na prática?
O fluxo tende a ser:
Operação → documento fiscal → informações tributárias → Fisco → Apuração Assistida → conciliação pela empresa → confirmação ou ajustes.
Por isso, emitir corretamente deixou de ser apenas uma preocupação com a autorização da nota fiscal. A informação enviada no documento eletrônico passa a fazer parte diretamente do ecossistema utilizado para o cálculo e controle do IBS e da CBS.
Quais são os prazos da Apuração Assistida?
Os regulamentos do IBS e da CBS estabeleceram prazos específicos para apresentação e ajuste da apuração.

Esses prazos estão previstos nos regulamentos da CBS e do IBS. Isso cria uma janela relativamente curta entre o recebimento da Apuração Assistida e o fechamento definitivo. Uma empresa que receber sua apuração no dia 15 não poderá iniciar naquele momento a investigação de todas as divergências existentes. A rotina de conciliação precisa estar preparada previamente.
O que acontece se a empresa não conferir a Apuração Assistida?
Esse é um dos pontos mais importantes da nova sistemática. A legislação prevê consequências tanto quando o contribuinte confirma ou ajusta a apuração quanto quando simplesmente não se manifesta.

Além disso, depois do vencimento, a Apuração Assistida constitui instrumento hábil para a exigência dos valores nela consignados. Isso muda a lógica de controle.
Não conferir não significa discordar.
Se o contribuinte permanecer inerte até o encerramento do prazo, a legislação presume correto o saldo apresentado. Por outro lado, confirmar a apuração também não impede que diferenças sejam identificadas futuramente pela administração tributária.
Por isso, a principal proteção da empresa passa a ser qualidade de dados, rastreabilidade e capacidade de conciliação.
Qual é a relação entre a Apuração Assistida e o Protheus?
O ERP Protheus não substitui a plataforma oficial de Apuração Assistida da administração tributária. Sua função é outra — e extremamente importante.
O Protheus precisa gerar corretamente as informações fiscais que alimentarão os documentos eletrônicos e fornecer dados confiáveis para que a empresa consiga comparar seus controles internos com o resultado apresentado pelo Fisco. A própria TOTVS vem adequando a Linha Protheus à Reforma Tributária, incluindo a parametrização de IBS, CBS e cClassTrib no Configurador de Tributos, além das atualizações necessárias para documentos eletrônicos. Isso transforma o ERP em uma das principais fontes internas de conferência da empresa.
Por que a preparação do Protheus precisa acontecer ainda em 2026?
A preparação já deixou de ser apenas um projeto para 2027. Desde 3 de agosto de 2026, NF-e e NFC-e passaram a observar a obrigatoriedade dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS, conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo.
Isso significa que o período de adaptação operacional já começou. É importante fazer uma distinção: as notas emitidas em 2026 não significam que a apuração de 2027 já esteja literalmente sendo constituída agora. Cada período de apuração possui sua própria competência.
O que está acontecendo agora é igualmente importante: a estrutura fiscal, os cadastros, as regras tributárias e os processos que serão utilizados em 2027 estão sendo testados e consolidados em 2026. Problemas de classificação que permanecerem no ERP tendem a se transformar em problemas de escala quando o novo modelo estiver plenamente operacional.
cClassTrib, IBS e CBS: o dado precisa estar correto na origem
No Protheus, um dos pontos centrais dessa adequação é o Configurador de Tributos. A TOTVS disponibilizou recursos específicos para cadastrar os códigos da Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), inclusive com possibilidade de importação da tabela oficial. Isso torna fundamentais a revisão das classificações tributárias e a correta associação das regras às operações da empresa.
Uma classificação incorreta pode provocar divergências no cálculo, no XML e posteriormente na conciliação.
Por isso, não basta conseguir autorizar uma NF-e. É necessário verificar se a nota representa tributariamente a operação da maneira correta. Aqui existe uma excelente oportunidade de link interno para o conteúdo da Franco Consultoria sobre Configurador de Tributos no Protheus, aprofundando a parametrização e a substituição gradual das antigas regras baseadas exclusivamente na TES.
Crédito de IBS e CBS depende do pagamento do fornecedor?
Esse tema exige atenção porque a regra é mais complexa do que simplesmente afirmar que “se o fornecedor não pagar, sua empresa não terá crédito”. Pela regra geral da Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte no regime regular poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção do débito correspondente à operação de aquisição.
A apropriação deve ser realizada separadamente para IBS e CBS, e a operação precisa estar comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo.
Porém, existe uma regra importante de transição. O artigo 48 da LC nº 214/2025 estabelece que o requisito de extinção do débito fica dispensado enquanto nenhuma das modalidades de Split Payment ou Recolhimento pelo Adquirente tiver sido implementada. Nesse cenário, o crédito depende do destaque correto dos tributos no documento fiscal eletrônico. Portanto, a empresa precisa acompanhar a evolução operacional desses mecanismos antes de definir seu processo definitivo de crédito para 2027.
Existe exceção para combustíveis?
Sim. Nas aquisições de combustíveis tributados pelo regime específico, a legislação dispensa a comprovação da extinção do débito para a apropriação dos créditos permitidos. Nessa hipótese, os créditos correspondem aos valores de IBS e CBS registrados em documento fiscal eletrônico idôneo, observadas as demais condições previstas na legislação.
Split Payment e Recolhimento pelo Adquirente
Outro componente importante da nova sistemática é a forma como os débitos podem ser extintos. Entre os mecanismos previstos estão o Split Payment, no qual parte do valor correspondente ao tributo é segregada no processo de liquidação financeira, e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que permite ao adquirente realizar o pagamento do IBS e da CBS vinculados à operação nas hipóteses previstas na legislação.
A implementação do Split Payment será gradual. Em agosto de 2026, representantes do Comitê Gestor informaram que o mecanismo não estaria disponível para operação geral já em janeiro de 2027. Isso reforça a necessidade de acompanhar os atos oficiais, porque a forma de extinção do débito influencia diretamente a conciliação fiscal e o momento da apropriação de créditos.
O que o Financeiro do Protheus precisa acompanhar?
A Reforma Tributária aproxima ainda mais as áreas Fiscal e Financeira. Não basta saber qual foi o valor do IBS ou da CBS calculado na operação. Será necessário compreender também como e quando determinados débitos foram extintos. A regulamentação determina que a Apuração Assistida apresente informações sobre os débitos extintos e o momento da extinção, além dos créditos apropriados e o momento da apropriação.
Na prática, a empresa precisa ter rastreabilidade entre:
documento fiscal → operação → débito → pagamento/extinção → crédito → apuração.
Quanto maior o volume de documentos, fornecedores e estabelecimentos, mais difícil será fazer essa conferência manualmente.
DeRE: quem precisa ficar atento?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é outra obrigação importante da Reforma Tributária e interfere diretamente no cronograma da Apuração Assistida. Mas é importante não confundir regime específico com obrigatoriedade atual de DeRE. Segundo as orientações oficiais atualmente publicadas pela Receita Federal, estão obrigados à apresentação da DeRE: prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo planos funerários e de saúde animal — e entidades que explorem concursos de prognósticos.
O ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela D-1001 e D-1011 em 1º de outubro de 2026.
A primeira escrituração periódica será referente à competência outubro de 2026, com transmissão prevista até 15 de novembro de 2026. Esse prazo não deve ser confundido com o prazo da Apuração Assistida.
Para contribuintes obrigados à DeRE, a administração tributária apresenta a Apuração Assistida até o dia 20 do mês seguinte, em vez do dia 15 aplicável aos demais contribuintes.
O novo trabalho fiscal será a conciliação
Essa talvez seja a maior mudança operacional para as empresas. A equipe fiscal continuará precisando compreender profundamente os tributos, mas deverá acrescentar uma nova rotina ao fechamento: conciliar aquilo que o ERP entende que aconteceu com aquilo que o ambiente da administração tributária reconheceu. O processo precisa permitir sair de uma divergência no saldo consolidado e chegar até a operação que originou aquela diferença.
Se o Fisco apresentar R$ 500 mil de CBS e o controle interno apontar R$ 485 mil, a empresa precisa conseguir identificar rapidamente os R$ 15 mil de diferença.
Não será suficiente saber que os valores não batem. Será necessário descobrir qual documento, crédito, evento, pagamento, classificação ou ajuste provocou a divergência antes do encerramento do prazo.
Como preparar o Protheus para a Apuração Assistida?
Uma empresa que utiliza o ERP Protheus deve estruturar sua preparação em oito etapas:
- Revisar o cálculo de IBS e CBS em notas reais de entrada e saída, comparando valores, CST, cClassTrib, bases e alíquotas.
- Validar o Configurador de Tributos, incluindo classificação tributária, regras fiscais e respectivas vigências.
- Manter Protheus e TSS atualizados, observando os pacotes e notas técnicas relacionados à Reforma Tributária.
- Testar diferentes cenários fiscais, incluindo devoluções, cancelamentos, ajustes e operações menos frequentes.
- Mapear a integração Fiscal x Financeiro, garantindo rastreabilidade dos documentos até os eventos de pagamento ou extinção.
- Definir quem será responsável pela conciliação da Apuração Assistida e qual será o fluxo de tratamento das divergências.
- Criar uma rotina de fechamento e conferência antes do prazo legal, evitando que a análise comece somente quando a apuração oficial estiver disponível.
- Acompanhar continuamente as atualizações da Receita Federal, CGIBS e TOTVS, porque APIs, leiautes e procedimentos operacionais continuam evoluindo.
O maior risco não está somente no cálculo
Durante muitos anos, o foco das empresas esteve em calcular corretamente o imposto. Com a Apuração Assistida do IBS e CBS, isso continua sendo essencial, mas já não é suficiente.
Agora existem três desafios simultâneos: gerar o dado corretamente, garantir rastreabilidade e conseguir conciliá-lo rapidamente com o Fisco.
Isso transforma parametrização fiscal, cadastros, integrações e governança do ERP em elementos diretamente ligados ao compliance tributário. Para empresas que utilizam TOTVS Protheus, 2026 deve ser utilizado para testar essas rotinas, corrigir classificações e estruturar a conciliação antes da ampliação dos efeitos do novo sistema em 2027.
O Protheus faz a Apuração Assistida?
Não diretamente. A Apuração Assistida oficial é processada nos ambientes da administração tributária. O papel do Protheus é calcular e gerar corretamente as informações da operação, registrar os eventos internos e fornecer uma base confiável para conciliar o resultado apresentado pelo Fisco.
A própria TOTVS acompanha a evolução das APIs oficiais de apuração e disponibiliza ferramentas do Protheus para cálculo e comparação dos tributos durante a implantação da Reforma Tributária.
Qual é o prazo para conferir a Apuração Assistida?
Para contribuintes em geral, a apuração deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Para contribuintes obrigados à DeRE, a apresentação ocorre até o dia 20. Os ajustes podem ser realizados até o último dia útil daquele mês, conforme os regulamentos do IBS e da CBS.
O que acontece se a empresa não ajustar uma divergência?
Na ausência de manifestação dentro do prazo, o saldo apresentado pela Apuração Assistida é presumido correto e o crédito tributário é considerado constituído. Por isso, uma rotina de conciliação mensal deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ter impacto direto no risco tributário da operação.
Sua empresa está preparada para a Apuração Assistida no Protheus?
A adequação à Reforma Tributária não termina com a instalação de um pacote ou com a criação dos novos campos de IBS e CBS. É preciso garantir que cadastros, regras tributárias, documentos fiscais, integrações e processos de conferência funcionem de forma consistente.
A Franco Consultoria, com mais de 25 anos de experiência em ERP Protheus, pode apoiar sua empresa na revisão do ambiente, parametrização do Configurador de Tributos, adequação à Reforma Tributária e preparação das rotinas fiscais necessárias para 2027.
Não espere a primeira divergência aparecer na Apuração Assistida para descobrir que o problema começou na parametrização.
Fale com um especialista da Franco Consultoria e avalie se o seu ambiente Protheus está preparado para o IBS, a CBS e as próximas etapas da Reforma Tributária.
Referências técnicas



