Menu Fechar

DIRF LEIAUTE 2024 – ANO CALENDÁRIO 2023

O que é DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre outras informações aplicáveis ​​por ato normativo:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, incluindo os isentos e não tributáveis ​​nas condições que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha sorte a retenção do imposto, inclusive nos casos de autorizado ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
  • Os valores relativos às deduções.

Qual o objetivo da DIRF?
Evitar a sonegação de impostos, a partir da previsão de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Esta obrigação declara à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas foram realizadas, ao longo do ano anterior, que se enquadraram no caso do imposto retido na fonte.
Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF e DMED, desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos. Por isso é importante que você esteja atento a cada informação relacionada em suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.

Quem deve entregar a DIRF?
Todas as empresas ou pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda ou Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL), ao longo do ano-calendário de 2023, deverão enviar uma declaração.
O mesmo se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado remessas internacionais no mesmo período, ainda que não tenha ocorrido a retenção de Imposto de Renda pela fonte pagadora.
A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retida da Fonte, é uma obrigatoriedade para fontes pagadoras, que pode ser empresa ou pessoa física, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de contribuições que foram retidas sobre pagamentos realizados a funcionários e sobre informações de serviços.

Existe Penalidade por Falta de Apresentação do Dirf?
A falta de entrega do DIRF ou a entrega com informações incorretas pode resultar em multas que vão desde 2% ao mês sobre o valor do imposto de renda, até limites mínimos que variações de R$ 200,00 para pessoas físicas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a R$ 500,00 para os demais casos. Além da multa, a omissão de informações pode levar a empresa a enfrentar um processo de malha fina, aumentando o risco de fiscalizações e avaliações ainda mais rigorosas.

Qual o Prazo de Entrega?
A DIRF, Ano Calendário 2023, deverá ser entregue até dia  29/02/2024, às 23h59.

A Franco Consultoria não apenas atualiza e configura seu sistema ERP-Protheus para atender às exigências da DIRF, mas também atua na prevenção de erros e otimização de processos. Nossa experiência em trabalhar com empresas com grandes volumes de dados e a complexidade fiscal das mesmas em diversos cenários, nos viabiliza a ser um grande diferencial para sua empresa na otimização de recursos e ganho de produtividade .

Venha ser mais um cliente/parceiro satisfeito com nossos diferenciais de serviços e alta performance com uma qualidade excepcional.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *