Menu Fechar

OBRIGAÇÕES FISCAIS 2ºSEMESTRE 2023

Já estamos às portas do 2º Semestre 2023 e com ele a necessidade de ter o conhecimento e planejamento adequado para entrega das obrigações fiscais e documentos eletrônicos necessários à sua empresa.
Abaixo o calendário completo para melhor acompanhamento, assim como algumas particularidade das principais obrigações para você e sua empresa se preparar adequadamente.

Cronograma 2023: Obrigações Fiscais e Documentos Eletrônicos

JULHO:

ECF 2023
A Obrigação tem por objetivo transmitir, em versão digital, as informações que influenciaram para a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL).
Seu prazo de entrega encerra-se em 31/07/2023.

AGOSTO:

e-Financeira
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Obrigatoriedade para as empresas financeiras.
O Fato gerador para entrega em Agosto/2023 é referente ao primeiro semestre de 2023.

Nota Técnica 2020.007 versão 1.23
A Nota Técnica 2022.007 traz a possibilidade para os emitentes de NF-e informarem no XML do documento fiscal, a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e quando ainda não definido o transportador que  ficará responsável pela entrega da mercadoria.
Seu ambiente de produção inicia-se em 21/08/2023.

SETEMBRO:

Nota Técnica 2022.003 V1.00 e V1.11
Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação do Documento referenciado da NF-e versão 4.0. A NT trouxe várias alterações nos campos do “Grupo de Documentos Referenciados” e “Regras de validação”, visando melhorias ao emitir a NF-e.
O ambiente de produção para a ativação das novas regras de validação NT inicia-se em 04/09/2023.

EFD-REINF – Bloco 40
A Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-REINF), demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, ou seja, abarcando todas as retenções dos tributos federais das empresas jurídicas, realizados através de pagamentos diversos relacionados aos serviços, tomados ou prestados pelo contribuinte. 
O Bloco 40, composto pelo IRPF, CSLL, PIS e Cofins, que compõe a segunda fase na EFD Reinf, completando assim a evolução que irá, em conjunto com o eSocial, possibilitar a substituição definitiva da DIRF, que já foi anunciada sua previsão de extinção a partir do ano calendário 2024 (IN RFB nº 2.096/2022).
Obrigatório a partir de 21/09/2023.

DEZEMBRO:

MF-e – Ceará
O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir à legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A partir de Dez/2023, o Estado do Ceará receberá somente o modelo MF-e.

PARA MAIS INFORMAÇÕES:

Com mais de 23 anos de experiência no ERP Protheus, atuamos com qualidade, responsabilidade e comprometimento para superar as necessidades de nossos clientes. Possuímos um time especializado em diversos segmentos que está em prontidão para te atender.
Nos colocamos à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida ao realizar uma conversa com um especialista. Entre em contato conosco através das opções abaixo, iremos te atender com prontidão e objetividade.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *